A deputada federal Joice Hasselmann (PSL-SP), foi condenada a pagar R$ 20 mil ao empresário Hermes Freitas Magnus, que a processou por danos morais relacionados ao livro da política sobre a Lava Jato. Ele pede R$ 2 milhões.
A decisão foi do André Augusto Salvador Bezerra, do Tribunal de Justiça de São Paulo, em junho - mas a sentença só ganhou repercussão hoje.
Magnus, supostamente o primeiro denunciante da Lava Jato, processou Joice e a editora Universo dos Livros em março de 2018por tê-lo citado como delator no livro Delatores - Ascensão e Queda dos Investigados na Lava Jato, de 2017. Ele alegou que a obra lhe rendeu "humilhação pública" e "grande sofrimento", já que foi retratado como "delator", e não como "denunciante".
No processo, Magnus alega que foi o primeiro denunciante da operação, quando uma quadrilha de criminosos tentou persuadi-lo para que, através da empresa em que era sócio, articulasse em engrenagem de desvio e lavagem de dinheiro, e que por conta disso se asilou em outro país.
Ele afirma que soube das "distorções" do livro de Joice antes do lançamento e que a procurou, mas a deputada teria ignorado seus pedidos. Ainda afirma que a obra foi escrita por um ghost writer. Joice cita em sua defesa que "no livro narram-se fatos baseados em depoimentos do próprio autor e em reportagens publicadas sobre a ligação de sua empresa em escândalos de corrupção". Joice se defendeu dizendo que ele teve uma leitura "distorcida" dos relatos e criticando o pedido de indenização milionário.
O juiz do caso concordou com o pedido de condenação por danos morais, com indenização de R$ 20 mil. O caso agora vai julgamento na segunda instância, também no TJ-SP, já que Magnus recorreu para receber um valor maior.
"Pouco importa, neste processo, as razões íntimas para a realização da denúncia que teria deflagrado a Operação Lava Jato. O fato é que as rés imputaram ao autor uma justificativa para aludida prática, que não restou comprovada, sendo apta a influir (e desmerecer) na boa fama do imputado", diz a decisão. "As rés ofenderam injustificadamente direitos constitucionais de igual nível hierárquico da sua liberdade de informar e opinar, por completamente destituída de prova e por afetar a honra daquele que, ao fazer a denúncia de corrupção, quis se colocar como defensor da moralidade."
FONTE: uol.com.br